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Corte de Contas mantém decisão sobre 14 admissões ilegais

Corte de Contas mantém decisão sobre 14 admissões ilegais | Amazonas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou recurso apresentado pelo ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, e manteve multa de R$ 13.654,39. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante a 27ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (1º).

O Recurso de Revisão buscava modificar o Acórdão nº 2055/2024, da Primeira Câmara, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores feitas pela prefeitura no primeiro quadrimestre de 2022. O relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, votou pela manutenção integral da decisão.

Segundo o relator, a defesa não demonstrou erro de cálculo, falsidade ou insuficiência nos documentos utilizados na decisão anterior. Também não foi apresentado documento novo capaz de justificar a reabertura do caso. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.

A decisão original apontou ausência de amparo legal para as contratações temporárias, insuficiência de dotação orçamentária e extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal. Documentos apresentados indicaram insuficiência orçamentária projetada de R$ 1,33 milhão.

No período analisado, a despesa com pessoal do município alcançava 52,05%, acima do limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Permanecem válidas a multa e a determinação para adoção de providências relacionadas aos contratos analisados.

Fonte

Texto fornecido pelo solicitante, com informações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

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