Decisão também impede discursos que atribuam ao deputado a autoria de benefícios do Estado e determina restrições a publicações nas redes sociais
A Justiça determinou que o deputado estadual Roberto Cidade e outros agentes públicos se abstenham de utilizar o programa “Governo Presente” ou quaisquer atos públicos de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo Estado do Amazonas para fins de promoção pessoal.
Na decisão, que deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência, foram estabelecidas regras específicas para a participação de Roberto Cidade nas ações promovidas pelo Governo do Estado.
Entre as determinações, o parlamentar fica impedido de realizar a entrega pessoal, física e direta de bens, benefícios, cartões simbólicos ou kits aos cidadãos beneficiários. A decisão também proíbe que Cidade ocupe palanques, tablados ou posições cênicas de destaque durante o momento das entregas, assim como restringe cerimônias que possam promover ou consagrar sua imagem.
A Justiça ainda estabeleceu que os demais representados e agentes públicos presentes nas ações não poderão realizar pronunciamentos que atribuam a Roberto Cidade a autoria pessoal ou a idealização exclusiva dos bens e serviços distribuídos pelo Governo do Amazonas.
A determinação alcança ainda as redes sociais. Segundo a decisão, os representados ficam proibidos de divulgar, em perfis pessoais ou institucionais, conteúdos que vinculem a imagem de Roberto Cidade ao momento exato da entrega dos benefícios do programa Governo Presente.
O documento também prevê multa de R$ 20 mil por cada ato comprovado de descumprimento, a partir da intimação dos envolvidos.
Além das restrições às novas ações, a decisão determina à empresa Meta Platforms a indisponibilização de conteúdos específicos indicados no processo, incluindo publicações feitas no Instagram.
As medidas fazem parte de decisão judicial que deferiu parcialmente os pedidos apresentados na ação, estabelecendo limites para evitar que programas, bens e serviços financiados pelo poder público sejam utilizados para promoção da imagem pessoal de agentes políticos.



Publicar comentário